A condição de empresa é escolhida por 70% dos profissionais que desejam abrir uma imobiliária.

E por uma boa razão: os bens são dissociados e pode associar-se a outros profissionais, o que lhe permite apresentar maiores garantias financeiras. Você deve escolher entre 3 formas legais, cada uma exigindo capital inicial e a participação de um certo número de sócios: A SARL (Sociedade Limitada): é a forma jurídica mais frequentemente escolhida pelos profissionais que optam por abrir uma agência imobiliária .

Seu capital inicial é de € 1 simbólico e você deve fazer parceria com pelo menos uma outra pessoa. A SA (Société Anonyme): reservada a projetos que envolvam fundos substanciais, a SA é constituída com um capital mínimo de € 37.000. Deve reunir pelo menos 7 sócios.

A SAS (Société par Action Simplifiée): este regime jurídico simplificado não requer capital e pode ser constituído por um único sócio (você). O SAS representa o equilíbrio ideal entre as outras duas formas, nomeadamente a segurança financeira do SAS e a operação relativamente simples do SARL. A escolha do estatuto jurídico da sua imobiliária terá impacto no sistema fiscal, no sistema social e na responsabilidade civil dos sócios.

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